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Direito previdenciário
Aposentador por tempo de contribuição
A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição como regra permanente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, preservou os direitos adquiridos e criou regras de transição para quem já estava contribuindo antes da promulgação da emenda (13/11/2019).
Direito Adquirido
Quem preencheu todos os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição até 12/11/2019, ou seja:
- Mulher: 30 anos de contribuição;
- Homem: 35 anos de contribuição;
Tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma, mesmo que faça o pedido após 13/11/2019.
Nesse caso, aplicam-se:
- Fórmula 86/96 progressiva (sem fator previdenciário), se atingidos os pontos;
- Ou aplicação do fator previdenciário, caso não tenha atingido a pontuação.
Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
1. Regra dos Pontos (Fórmula Progressiva)
Soma da idade + tempo de contribuição. Necessário atingir a pontuação mínima + tempo mínimo de contribuição (30/35 anos).
Ano civil |
Mulher (pontos) |
Homem (pontos) |
2019 |
86 |
96 |
2020 |
87 |
97 |
2021 |
88 |
98 |
2022 |
89 |
99 |
2023 |
90 |
100 |
|
+ 1 ponto/ano |
+ 1 ponto/ano |
2033 |
100 |
|
2028 |
|
105 |
Cálculo: Média de 100% dos salários (desde 1994); 60% da média + 2% por ano excedente a 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
2. Idade Mínima Progressiva
Exige idade mínima crescente + tempo de contribuição.
Ano civil |
Mulher (idade) |
Homem (idade) |
2019 |
56 anos |
61 anos |
2020 |
56,5 anos |
61,5 anos |
2021 |
57 anos |
62 anos |
2022 |
57,5 anos |
62,5 anos |
2023 |
58 anos |
63 anos |
|
+ 6 meses/ano |
+ 6 meses/ano |
2031 |
62 anos |
|
2027 |
|
65 anos |
Cálculo: Média de 100% dos salários; 60% + 2% por ano excedente.
3. Pedágio de 50%
Para quem, em 13/11/2019, faltava menos de 2 anos para atingir 30/35 anos de contribuição.
Requisitos:
- Mulher: 30 anos + pedágio de 50% do tempo restante
- Homem: 35 anos + pedágio de 50% do tempo restante
Cálculo: Aplica-se o fator previdenciário.
4. Pedágio de 100% (com idade mínima)
Requisitos:
- Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição
- Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição
- Deve cumprir pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019
Cálculo: Média de 100% dos salários. Sem fator previdenciário. Valor integral da média.
5. Professores e Pessoas com Deficiência
Possuem regras específicas de transição, com redução de idade e tempo. Devem ser analisadas separadamente com base nos arts. 22 a 25 da EC 103/2019 e legislações complementares.
Conclusão
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta como regra geral, mas ainda é acessível por transições:
- Quem já tinha os requisitos completos até 12/11/2019 tem direito adquirido às regras antigas.
- As regras de transição apresentam exigências variadas de idade, tempo, pedágio e cálculo.
- A melhor alternativa dependerá de cada caso concreto e pode influenciar significativamente o valor do benefício.