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Direito previdenciário

Aposentador por tempo de contribuição

A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição como regra permanente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, preservou os direitos adquiridos e criou regras de transição para quem já estava contribuindo antes da promulgação da emenda (13/11/2019).

Direito Adquirido

Quem preencheu todos os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição até 12/11/2019, ou seja:


  • Mulher: 30 anos de contribuição;

  • Homem: 35 anos de contribuição;

Tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma, mesmo que faça o pedido após 13/11/2019.


Nesse caso, aplicam-se:


  • Fórmula 86/96 progressiva (sem fator previdenciário), se atingidos os pontos;

  • Ou aplicação do fator previdenciário, caso não tenha atingido a pontuação.
Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
1. Regra dos Pontos (Fórmula Progressiva)

Soma da idade + tempo de contribuição. Necessário atingir a pontuação mínima + tempo mínimo de contribuição (30/35 anos).

Ano civil

Mulher (pontos)

Homem (pontos)

2019

86

96

2020

87

97

2021

88

98

2022

89

99

2023

90

100

 

+ 1 ponto/ano

+ 1 ponto/ano

2033

100

 

2028

 

105

Cálculo: Média de 100% dos salários (desde 1994); 60% da média + 2% por ano excedente a 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).


2. Idade Mínima Progressiva

Exige idade mínima crescente + tempo de contribuição.

Ano civil

Mulher (idade)

Homem (idade)

2019

56 anos

61 anos

2020

56,5 anos

61,5 anos

2021

57 anos

62 anos

2022

57,5 anos

62,5 anos

2023

58 anos

63 anos

 

+ 6 meses/ano

+ 6 meses/ano

2031

62 anos

 

2027

 

65 anos

Cálculo: Média de 100% dos salários; 60% + 2% por ano excedente.

3. Pedágio de 50%

Para quem, em 13/11/2019, faltava menos de 2 anos para atingir 30/35 anos de contribuição.


Requisitos:


  • Mulher: 30 anos + pedágio de 50% do tempo restante
  • Homem: 35 anos + pedágio de 50% do tempo restante


Cálculo: Aplica-se o fator previdenciário.

4. Pedágio de 100% (com idade mínima)

Requisitos:


  • Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição

  • Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

  • Deve cumprir pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019

Cálculo: Média de 100% dos salários. Sem fator previdenciário. Valor integral da média.

5. Professores e Pessoas com Deficiência

Possuem regras específicas de transição, com redução de idade e tempo. Devem ser analisadas separadamente com base nos arts. 22 a 25 da EC 103/2019 e legislações complementares.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta como regra geral, mas ainda é acessível por transições:

  • Quem já tinha os requisitos completos até 12/11/2019 tem direito adquirido às regras antigas.

  • As regras de transição apresentam exigências variadas de idade, tempo, pedágio e cálculo.

  • A melhor alternativa dependerá de cada caso concreto e pode influenciar significativamente o valor do benefício.

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