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Tudo sobre

Direito previdenciário

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado (ou aposentado) que faleceu. O objetivo é garantir uma fonte de renda para quem dependia financeiramente da pessoa que morreu.

Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito à pensão:

  • O cônjuge ou companheiro(a);
  • Os filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou com deficiência;
  • Pais ou irmãos, desde que comprovem dependência econômica e não existam outros dependentes com prioridade (como cônjuge ou filhos).
Qual o valor da pensão por morte?

Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o valor da pensão passou a ser calculado assim:

  • 50% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia (ou teria direito), acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.

Exemplos:

  • 1 dependente: 60%
  • 2 dependentes: 70%
  • 3 dependentes: 80%
  • 4 dependentes ou mais: 100%

Se apenas um dependente tiver direito, ele pode receber até 100%, desde que não haja restrições por acúmulo com outro benefício (explicado mais abaixo).

Por quanto tempo a pensão é paga?

A duração da pensão por morte varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro(a) no momento do óbito e o tempo de relacionamento com o segurado.
A regra geral prevê que, para que a pensão tenha duração prolongada ou vitalícia, é necessário que:

  • O segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ao INSS;
  • O casamento ou união estável tenha iniciado há pelo menos dois anos antes do falecimento.


Caso esses requisitos não sejam cumpridos, o benefício pode ser limitado a 4 meses.

E se não tiver os 2 anos de união?

Mesmo que os requisitos não sejam preenchidos, é possível discutir judicialmente o direito a uma duração maior, especialmente em casos de:

  • Falecimento por acidente, mesmo em união recente;
  • Comprovação de dependência económica efetiva, mesmo com relacionamento inferior a dois anos;
  • Início recente das contribuições, com expectativa legítima de manutenção do vínculo previdenciário.


Por isso, vale a pena consultar um advogado previdenciarista em situações específicas.

Tabela de Duração da Pensão por Morte (Cônjuge ou Companheiro)

Idade na data de falecimento

Duração da pensão

Menos de 21 anos

3 anos

Entre 21 e 26 anos

6 anos

Entre 27 e 29 anos

10 anos

Entre 30 e 40 anos

15 anos

Entre 41 e 43 anos

20 anos

A partir de 44 anos

Vitalícia

Já os filhos recebem a pensão até completarem 21 anos, salvo se forem inválidos ou com deficiência, casos em que o benefício pode ser vitalício ou enquanto durar a condição.

Pode acumular pensão por morte com aposentadoria?

Sim, é possível acumular pensão por morte com aposentadoria (ou com outro benefício previdenciário), mas há regras específicas para o valor acumulado.

Desde 2019, a regra é:

  • O beneficiário recebe o benefício de maior valor integralmente;
  • O segundo benefício é pago de forma proporcional, conforme faixas estabelecidas em lei.

Tabela de Acumulação de pensão por morte e aposentadoria – EC nº 103/2019

Faixa do valor do benefício menor

Percentual que será pago

Até 1 salário mínimo (R$ 1.518,00)

100%

De R$ 1.518,01 a R$ 3.036,00

60%

De R$ 3.036,01 a R$ 4.554,00

40%

De R$ 4.554,01 a R$ 6.072,00

20%

Acima de R$ 6.072,00

10%


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