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Direito previdenciário
Revisão de aposentadorias
A revisão de aposentadoria é o procedimento que permite ao aposentado pedir ao INSS que reanalise o cálculo ou a concessão do seu benefício. Esse direito é garantido por lei e pode ser exercido sempre que o segurado identificar que seus direitos não foram plenamente reconhecidos, seja por erro do INSS, ausência de documentos na época do requerimento ou aplicação incorreta de regras.
Muitas aposentadorias são concedidas com valores menores do que o correto, ou sem a inclusão de períodos de contribuição válidos, o que pode reduzir o valor mensal recebido e até impactar o pagamento de atrasados e outros benefícios derivados, como pensão por morte.
Quando é possível pedir revisão?
A revisão pode ser solicitada quando houver:
- Tempo de contribuição não reconhecido (período rural, especial, militar, serviço público, etc.);
- Vínculos empregatícios ausentes no CNIS ou salários de contribuição registrados com valor inferior ao real;
- Erro no cálculo da média salarial ou na aplicação do fator previdenciário;
- Nova documentação que não havia sido apresentada na concessão do benefício;
- Reconhecimento judicial de vínculo, tempo especial ou atividade rural posterior à concessão;
- Mudança na interpretação da lei ou novas decisões judiciais que favorecem o segurado (ex: temas repetitivos do STJ/STF);
- Erro material ou administrativo do INSS.
Cada tipo de erro exige um tipo diferente de revisão, que deve ser fundamentada e acompanhada da documentação correta. Por isso, é essencial contar com um especialista que possa analisar o processo com critério técnico e jurídico.
Qual o prazo para revisar uma aposentadoria?
O prazo para pedir a revisão é, em regra, de 10 anos a partir do primeiro pagamento, conforme o art. 103 da Lei nº 8.213/91.
Após esse prazo, o direito à revisão pode prescrever, salvo em hipóteses específicas, como:
- Erro material ou de fato: pode ser corrigido a qualquer tempo;
- Revisões com base em fato novo (como reconhecimento judicial de vínculo ou de tempo especial): o prazo conta a partir do novo fato;
- Revisões de benefícios por invalidez convertidos em aposentadoria por idade ou tempo: o prazo pode ser discutido conforme a jurisprudência.
Para quem se destina:
- Aposentados que desconfiem que o valor do benefício está incorreto;
- Quem recebeu aposentadoria com tempo ou salário menor do que realmente possui;
- Pessoas que conseguiram documentos novos ou decisões judiciais depois da concessão;
- Quem deseja saber se há possibilidade de aumento do valor mensal ou recebimento de valores retroativos.
Quais benefícios podem ser revisados?
A maioria dos benefícios previdenciários pode ser revista quando há erro no cálculo, exclusão de tempo ou salários, ou surgimento de novos documentos, entre eles:
- Aposentadorias (tempo, idade, especial, invalidez, híbrida): para incluir vínculos ou contribuições, corrigir salários ou reconhecer tempo especial.
- Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez): revisão do valor inicial ou reconhecimento de incapacidade em período anterior.
- Pensão por morte: revisão do valor baseado em erro na aposentadoria do falecido ou exclusão de dependentes.
- Salário-maternidade e auxílio-reclusão: quando há erro no valor ou indeferimento incorreto.
- BPC/LOAS: revisão da renda familiar ou da análise social.
Todos esses benefícios podem gerar valores atrasados se corrigidos, desde que ainda estejam dentro do prazo legal para revisão.
Conclusão
Se você já é aposentado e acredita que pode haver erro ou prejuízo no valor da sua aposentadoria ou benefício previdenciário, saiba que a revisão pode corrigir distorções, aumentar o valor mensal e gerar o pagamento de valores atrasados desde a data da concessão.
No entanto, é importante agir com cautela e orientação técnica: nem toda revisão é vantajosa, e algumas podem até gerar diminuição do valor. Por isso, cada caso precisa ser cuidadosamente analisado.