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Direito previdenciário
Aposentadoria no Brasil Morando no Exterior
Você sabia que brasileiros que vivem fora do país também podem se aposentar pelo INSS e ter acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão e auxílio por incapacidade?
Graças aos acordos internacionais de previdência social, firmados entre o Brasil e diversos países, é possível somar os períodos de trabalho no exterior com o tempo contribuído no Brasil e garantir direitos previdenciários aqui ou lá fora.
O que são os Acordos Internacionais de Previdência?
São tratados assinados entre o Brasil e outros países para garantir proteção previdenciária aos trabalhadores migrantes — tanto aos brasileiros que residem no exterior, quanto aos estrangeiros que moraram no Brasil.
Esses acordos permitem que o trabalhador:
- Some os períodos de contribuição em ambos os países;
- Evite a perda de tempo de contribuição por ter migrado;
- Receba o benefício no país onde estiver morando;
- Escolha onde requerer o benefício, de acordo com a legislação mais vantajosa.
Os acordos internacionais visam proteger o direito à aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte e auxílio-doença, entre outros.
Quais países têm acordo com o Brasil?
O Brasil possui acordos bilaterais e multilaterais em vigor com mais de 30 países. Alguns dos principais são:
América do Sul e Latina:
- Argentina
- Uruguai
- Paraguai
- Chile
- Bolívia
- Peru
- Equador
Europa:
- Portugal
- Itália
- Alemanha
- Espanha
- França
- Grécia
- Suíça
- Bélgica
- Luxemburgo
Outros:
- Japão
- Cabo Verde
- Quebec (Canadá)
A lista completa dos países acordantes, os textos dos acordos e orientações para o pedido de benefícios estão disponíveis no site do Ministério das Relações Exteriores – Acordos Internacionais de Previdência.
Como funciona na prática?
Imagine uma brasileira que trabalhou 15 anos no Brasil e 10 anos em Portugal. Com o acordo bilateral entre os dois países, ela pode somar os períodos de contribuição para atingir o tempo mínimo exigido por cada sistema (Brasil e Portugal), sem prejuízo da carência.
Ela poderá:
- Solicitar a aposentadoria diretamente no país onde reside, ou
- Apresentar o pedido no INSS brasileiro, mesmo residindo fora, através da representação diplomática ou pelo Meu INSS com procuração digital.
Cada país paga proporcionalmente ao tempo de contribuição realizado em seu território.
Por que é importante continuar contribuindo como segurado facultativo?
Brasileiros no exterior que não trabalham com vínculo formal podem manter sua qualidade de segurado no INSS como contribuintes facultativos.
Principais vantagens:
- Garantem contagem de tempo para aposentadoria futura;
- Mantêm o direito a benefícios como auxílio por incapacidade, pensão por morte para seus dependentes e salário-maternidade;
- Evitam a perda da qualidade de segurado e da carência exigida para os benefícios;
- Permitem a utilização do tempo no Brasil nos acordos internacionais.
A contribuição pode ser feita pelo código 1406 (facultativo plano normal) ou 1473 (facultativo baixa renda, se aplicável), por meio do portal Meu INSS ou pelo pagamento da GPS (Guia da Previdência Social).
A importância do planejamento previdenciário internacional
Quem vive no exterior ou pretende migrar precisa de um planejamento previdenciário personalizado, que analise:
- Qual país oferece o benefício mais vantajoso;
- Como fazer a contagem e validação de tempo em ambos os sistemas;
- Quando e onde solicitar o benefício;
- Se vale a pena continuar contribuindo no Brasil e por quanto tempo.
Esse tipo de análise evita prejuízos financeiros, garante segurança jurídica e evita perda de direitos.
Um bom planejamento é essencial para quem vive fora, pretende retornar ao Brasil ou dividir sua vida profissional entre dois países.
Resumo das vantagens dos acordos internacionais:
- Soma do tempo de contribuição entre países
- Direito a aposentadoria e pensão mesmo fora do Brasil
- Evita tempo perdido por migração
- Possibilidade de escolher o país com melhor benefício
- Pagamento proporcional pelos dois países