Skip to main content

Contato

Todo o apoio que necessita

Brasil

  • Segunda a sexta-feira
  • 10h00 - 17h00
  • Fuso horário: Brasília

Portugal

  • Segunda a sexta-feira
  • 10h00 - 17h00
  • Fuso horário: Lisboa

Envie suas questões

Responderemos o mais breve possível pelo contacto da sua preferência.
Por favor, escreva o seu nome.

Por favor, escolha uma das opções.

Por favor, escreva o seu número de telefone.

Por favor, escreva o seu endereço de e-mail.

Por favor, escreva a sua questão.

Perguntas frequentes


Quais os requisitos para aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência?

A aposentadoria por idade passou por mudanças com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Agora, os requisitos são:

Para homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS (se começou a contribuir antes da reforma) ou 20 anos (se começou a contribuir depois).
Para mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Exemplo prático:
• Seu João, que tem 66 anos e contribuiu por 18 anos para o INSS, já pode se aposentar.
• Dona Maria, que tem 60 anos e contribuiu por 25 anos, ainda precisa esperar completar 62 anos para solicitar a aposentadoria.

Cálculo do valor da aposentadoria:
• O benefício começa em 60% da média de todos os salários que a pessoa recebeu e contribuiu desde julho de 1994.
• Aumenta em 2% por cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo exigido (15 anos para mulheres e 20 anos para homens).

Base legal: Art. 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019, Art. 201 da Constituição Federal, Lei nº 8.213/1991.

Como solicitar o Auxílio-Doença e quais os critérios para concessão?

O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo INSS para quem está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

Quem tem direito?
• Quem contribuiu para o INSS por pelo menos 12 meses (exceto em caso de acidentes ou doenças graves previstas em lei).
• Quem apresenta laudos médicos, exames e atestados comprovando a incapacidade para o trabalho.
• Quem ainda mantém a qualidade de segurado, ou seja, não ficou muito tempo sem contribuir.

Exemplo prático:
• Dona Helena, balconista de padaria, desenvolveu uma tendinite grave no pulso e, por recomendação médica, precisa ficar afastada por 4 meses. Ela contribui há 6 anos para o INSS, então pode pedir o auxílio-doença.
• Seu Antônio, que trabalhou como pedreiro por 20 anos, sofreu um acidente de moto e quebrou a perna. Como ele parou de contribuir há 3 anos, perdeu a qualidade de segurado e não tem direito ao benefício.

Como solicitar?
1. Acesse o Meu INSS (www.meu.inss.gov.br) ou ligue para 135.
2. Agende a perícia médica e anexe todos os documentos médicos.
3. Se aprovado, o auxílio será pago até a recuperação do segurado.

Base legal: Art. 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991, Art. 71 a 80 do Decreto nº 3.048/1999.

Posso acumular a pensão por morte com a minha aposentadoria?

Sim, é possível receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, mas a Reforma da Previdência trouxe uma nova regra de cálculo.

Como funciona?
• O segurado recebe 100% do benefício de maior valor.
• O segundo benefício sofre redução progressiva:
• 60% até um salário mínimo
• 40% entre um e dois salários mínimos
• 20% entre dois e três salários mínimos
• 10% entre três e quatro salários mínimos
• Nada acima de quatro salários mínimos

Exemplo prático:
• Dona Margarida recebe R$ 2.000,00 de aposentadoria e, quando o marido faleceu, passou a ter direito a uma pensão de R$ 1.500,00.
• Ela continuará recebendo R$ 2.000,00 integralmente.
• Mas, sobre a pensão, ela receberá uma parte reduzida conforme a regra do INSS.

Base legal: Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, Art. 124 da Lei nº 8.213/1991.

Como posso utilizar o tempo de contribuição em outro país para a minha aposentadoria no Brasil?

Se você trabalhou no exterior e esse país tem um Acordo Internacional de Previdência com o Brasil, seu tempo de contribuição pode ser somado ao tempo do INSS.

Países com acordo com o Brasil:
• Portugal, Itália, Espanha, Alemanha, Canadá, Japão, Estados Unidos, entre outros.

Como funciona?
• O tempo trabalhado no exterior pode ser somado ao tempo do Brasil para cumprir os requisitos da aposentadoria.
• O segurado pode optar por receber uma aposentadoria proporcional em cada país.

Exemplo prático:
• Seu Pedro trabalhou 10 anos no Brasil e 15 anos no Canadá. Como os dois países têm acordo previdenciário, ele pode somar os tempos e se aposentar no Brasil ou no Canadá.

Base legal: Acordos Internacionais de Previdência Social assinados pelo Brasil, Decreto nº 10.410/2020.

Posso continuar trabalhando após me aposentar?

Sim, aposentados podem continuar trabalhando, exceto quem recebe aposentadoria por invalidez.

Regras importantes:
• O aposentado continua contribuindo para o INSS, mas essas contribuições não aumentam o valor da aposentadoria.
• Se a pessoa recebe aposentadoria por invalidez e voltar a trabalhar, o INSS cancela o benefício.

Exemplo prático:
• Seu Francisco, aposentado por tempo de contribuição, recebe R$ 3.500,00 e continua trabalhando como professor. Ele pode trabalhar sem problemas.

Base legal: Art. 18, § 2º da Lei nº 8.213/1991, Súmula nº 51 da AGU.

Como funcionam os Acordos Internacionais de Previdência Social?

Os Acordos Internacionais garantem que o trabalhador brasileiro no exterior não perca o tempo de contribuição ao INSS.

Vantagens:
• Você pode somar o tempo trabalhado no exterior com o tempo no Brasil.
• Evita que você pague previdência duas vezes.

Exemplo prático:
• Dona Clara trabalhou 10 anos no Brasil e 20 anos na Espanha. Como os países têm acordo, ela pode pedir uma aposentadoria conjunta.

Base legal: Acordos Internacionais de Previdência Social assinados pelo Brasil.