O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo INSS para quem está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Quem tem direito?
• Quem contribuiu para o INSS por pelo menos 12 meses (exceto em caso de acidentes ou doenças graves previstas em lei).
• Quem apresenta laudos médicos, exames e atestados comprovando a incapacidade para o trabalho.
• Quem ainda mantém a qualidade de segurado, ou seja, não ficou muito tempo sem contribuir.
Exemplo prático:
• Dona Helena, balconista de padaria, desenvolveu uma tendinite grave no pulso e, por recomendação médica, precisa ficar afastada por 4 meses. Ela contribui há 6 anos para o INSS, então pode pedir o auxílio-doença.
• Seu Antônio, que trabalhou como pedreiro por 20 anos, sofreu um acidente de moto e quebrou a perna. Como ele parou de contribuir há 3 anos, perdeu a qualidade de segurado e não tem direito ao benefício.
Como solicitar?
1. Acesse o Meu INSS (www.meu.inss.gov.br) ou ligue para 135.
2. Agende a perícia médica e anexe todos os documentos médicos.
3. Se aprovado, o auxílio será pago até a recuperação do segurado.
Base legal: Art. 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991, Art. 71 a 80 do Decreto nº 3.048/1999.