Skip to main content

Tudo sobre

Direito previdenciário

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades expostos de forma permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruídos acima do limite legal, produtos químicos tóxicos, calor extremo, eletricidade, agentes biológicos, entre outros.
Essa aposentadoria tem como objetivo proteger a saúde do trabalhador, permitindo sua saída do mercado de trabalho antes do tempo comum, sem perda de renda.


Antes da Reforma (até 13/11/2019):

A regra era bastante vantajosa:

  • Não havia exigência de idade mínima;
  • Bastava comprovar:
  • 25 anos de atividade especial para agentes de risco leve (ex: ruído, produtos químicos);
  • 20 anos para risco moderado (ex: mineração subterrânea não em frente de produção);
  • 15 anos para risco alto (ex: mineração em frente de lavra, exposição intensa ao amianto)

A comprovação era feita por meio de documentos técnicos, especialmente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que descreve as atividades realizadas, os riscos envolvidos e o tempo de exposição.


O que mudou com a Reforma:

A EC 103/2019 alterou significativamente essa aposentadoria. 
Agora, além do tempo de atividade especial, passou a ser exigida uma idade mínima, de acordo com o grau de risco:

  • 60 anos + 25 anos de atividade especial (risco leve);
  • 58 anos + 20 anos (risco moderado);
  • 55 anos + 15 anos (risco alto).


Também foi criada uma regra de transição para quem já contribuía antes da reforma, exigindo pontuação mínima (tempo + idade) de 86 pontos.
Além disso, após a reforma, não é mais possível converter tempo especial em comum, salvo se o período foi cumprido integralmente até 13/11/2019, conforme jurisprudência consolidada.


Ainda possui dúvidas?

Entre em contato