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Direito previdenciário
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A lei prevê duas formas de aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade.
Aqui vamos tratar da aposentadoria por tempo de contribuição, que dispensa idade mínima.
1. Por Tempo de Contribuição (sem idade mínima):
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave:
- 25 anos de contribuição (homem)
- 20 anos de contribuição (mulher)
- Deficiência moderada:
- 29 anos de contribuição (homem)
- 24 anos de contribuição (mulher)
- Deficiência leve:
- 33 anos de contribuição (homem)
- 28 anos de contribuição (mulher)
Avaliação da Deficiência
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que a deficiência seja avaliada e reconhecida pelo INSS, por meio de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Essa avaliação considera:
- Aspectos médicos, sociais e funcionais;
- O grau de dificuldade enfrentado pela pessoa em suas atividades diárias e no trabalho;
- Documentos, exames e, se necessário, entrevistas ou perícias presenciais.
- A deficiência pode ser de nascença ou adquirida ao longo da vida, mas deve estar presente durante o período em que o segurado esteve contribuindo ao INSS.
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