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Direito previdenciário

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A lei prevê duas formas de aposentadoria: por tempo de contribuição e por idade.
Aqui vamos tratar da aposentadoria por tempo de contribuição, que dispensa idade mínima.

1. Por Tempo de Contribuição (sem idade mínima):

O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave:

    • 25 anos de contribuição (homem)
 
    •  20 anos de contribuição (mulher)
  • Deficiência moderada:

    •  29 anos de contribuição (homem)

    • 24 anos de contribuição (mulher)
  • Deficiência leve:

    • 33 anos de contribuição (homem)

    • 28 anos de contribuição (mulher)
Avaliação da Deficiência

Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário que a deficiência seja avaliada e reconhecida pelo INSS, por meio de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Essa avaliação considera:

  • Aspectos médicos, sociais e funcionais;
  • O grau de dificuldade enfrentado pela pessoa em suas atividades diárias e no trabalho;
  • Documentos, exames e, se necessário, entrevistas ou perícias presenciais.
  • A deficiência pode ser de nascença ou adquirida ao longo da vida, mas deve estar presente durante o período em que o segurado esteve contribuindo ao INSS.

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