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Direito previdenciário

Aposentadoria do Professor

A Aposentadoria do Professor é uma das modalidades especiais previstas na legislação previdenciária, criada para reconhecer o esforço físico, emocional e psicológico exigido pela docência, especialmente na educação básica. Essa aposentadoria está garantida pelo art. 201, §8º da Constituição Federal, que determina que professores que exercem funções de magistério em sala de aula terão critérios diferenciados de aposentadoria.


Como era antes da Reforma (até 13/11/2019):

Antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, o professor podia se aposentar com 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem), desde que todo o tempo fosse em atividade de magistério em educação infantil, fundamental ou média. Não havia exigência de idade mínima no INSS, o que permitia aposentadorias mais precoces, especialmente entre mulheres.
A regra valia tanto para professores da rede pública quanto da rede privada, com a diferença de que, para servidores públicos, era exigido tempo mínimo no serviço público (10 anos) e no cargo (5 anos), conforme o art. 40 da Constituição Federal.


O que mudou com a Reforma da Previdência:

A EC 103/2019 trouxe mudanças significativas. 
A principal delas foi a inclusão de uma idade mínima obrigatória:
57 anos de idade + 25 anos de contribuição como professora;
60 anos de idade + 25 anos de contribuição como professor.


Essas regras valem para quem começou a contribuir após a reforma. Já quem já estava no sistema antes de 13/11/2019 poderá acessar as regras de transição, que incluem:

  • Sistema de pontos: idade + tempo de contribuição deve atingir determinado número (em 2024, são 86 pontos para mulheres e 96 para homens);
  • Pedágio de 100%: para quem estava a dois anos da aposentadoria, exige-se o dobro do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição.

Importante: Somente é considerado como "tempo de magistério" o período em que o profissional atuou em sala de aula, na direção de unidade escolar, ou em coordenação e assessoramento pedagógico. Atividades administrativas ou em universidades não contam para essa finalidade.


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